Negada produção de novas provas em Aije sobre impulsionamento de mensagens durante as Eleições 2018

Posicionamento do relator será apreciado pelo Colegiado do Tribunal

Ministro Jorge Mussi

Em decisão individual assinada na quinta-feira (26), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, negou a produção de novas provas em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens via WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão do ministro é interlocutória, ou seja, ainda passará por apreciação do Plenário da Corte.

A ação foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo, que teve Fernando Haddad (PT-SP) como candidato à Presidência da República, contra seu então adversário, Jair Bolsonaro, eleito para o cargo. A alegação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com base em denúncia noticiada pelo jornal Folha de S. Paulo em dezembro do ano passado sobre a contratação ilegal das mensagens.

No despacho assinado pelo corregedor, foi negado o pedido da autora da ação, que solicitava a requisição de novos documentos, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemáticos dos sócios das empresas citadas na reportagem e também o depoimento dos jornalistas que produziram a reportagem. Quanto a esse último pedido, o ministro argumentou que os jornalistas que assinam a matéria que embasou a causa já prestaram todas as informações que poderiam fornecer na reportagem por eles escrita e publicada. Em relação à empresa AM4, apontada como uma das responsáveis pelo disparo em massa de mensagens, o relator afirmou que não há indícios de que a empresa tenha fechado tais contratos, portanto, “não têm sentido as diligências requeridas em relação à empresa oficial da campanha, bem como em relação às demais empresas citadas”.

Em sua decisão, o ministro Mussi afirmou que “incorreria a Justiça Eleitoral, sem dúvida, no constrangimento ilegal das prerrogativas constitucionais dos cidadãos e das empresas envolvidas na reportagem se concedesse as requisições”. O corregedor deferiu apenas a juntada do depoimento, já realizado anteriormente, de uma das testemunhas indicadas pela defesa do presidente Jair Bolsonaro. Por fim, foi aberto um prazo de dois dias para contestação de ambas as partes.

Após o decorrer do prazo, o relator deverá levar o caso ao Plenário para que os demais ministros se manifestem sobre o assunto em decisão final do Colegiado. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

CM/ACR, DM

Processo relacionado: Aije 0601968-80 (PJe)

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