Glossário explica exigência de filiação partidária para candidatos

Serviço disponível no Portal do TSE contempla várias informações e referências históricas sobre o processo eleitoral brasileiro

Glossário da Justiça Eleitoral

Filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Também é o vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, explica essa exigência legal essencial para que alguém possa ser votado, na qualidade de candidato, em uma eleição.

A filiação a um partido político é condição de elegibilidade, conforme estabelece o artigo 14, parágrafo 3°, inciso V, da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº n° 9.096/1995), somente pode se filiar a um partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Glossário

Com mais de 300 verbetes, o Glossário Eleitoral traz diversas informações e referências históricas sobre o processo eleitoral brasileiro, o que o torna uma valorosa ferramenta de consulta para os internautas.

As expressões disponíveis no Glossário estão dispostas em ordem alfabética, para facilitar a consulta por parte dos usuários.

Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.

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