Iniciado julgamento sobre cassação de deputado distrital do PSB por abuso de poder econômico

Recurso tenta reverter decisão do TRE-DF que cassou o mandato do parlamentar, eleito em 2018

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (20), o julgamento de um recurso do deputado distrital José Gomes (PSB) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que cassou o mandato do parlamentar pela prática de abuso do poder econômico nas Eleições de 2018. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Em abril de 2019, a Corte Eleitoral distrital, ao analisar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cassou o mandato de José Gomes na Câmara Legislativa do DF por entender que, durante a campanha eleitoral, ele teria coagido funcionários de sua empresa – a Real JG Serviços Gerais – para que votassem nele nas Eleições de 2018.

Segundo a denúncia, um primo do parlamentar teria solicitado aos funcionários da empresa total engajamento na futura campanha e votos para o então candidato. Caso contrário, poderia haver demissões. A empresa de José Gomes, eleito para a CLDF com 16,5 mil votos, tem dez mil empregados.

O ministro Og Fernandes, relator do recurso no TSE, informou que, antes mesmo de ter sido escolhido na convenção do partido (PSB), José Gomes já se apresentava aos funcionários da empresa como candidato a deputado distrital em mensagens de aplicativo de celular.

O relator destacou ainda que, em mensagens de áudio, trabalhadores da Real JG Serviços Gerais foram alertados de que a empresa mantinha no cadastro a relação dos números dos títulos de eleitor e os locais de votação de cada funcionário.

“Ficou extensamente demonstrado que o recorrente [José Gomes] se utilizou de recursos humanos de sua empresa para obter vantagens eleitorais”, disse o ministro, que negou o recurso de José Gomes e manteve a cassação do deputado distrital.


EM/LG

Processo relacionado: RO 60123607 (PJe)

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