TSE mantém multa aplicada a prefeita e vice de Várzea Grande (MT)

Eles foram acusados pelo MPE de extrapolar limite de gastos com publicidade institucional em ano de eleição

Sessão Jurisdicional Respe 37130 destaque Fachin

Na sessão desta terça (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, manteve as multas aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) a Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), prefeita e vice-prefeito do município de Várzea Grande (MT), nos valores de R$ 60 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Eles foram acusados de extrapolar o limite de gastos com publicidade institucional nas Eleições de 2016.

Já por 6 votos a 1, os ministros mantiveram a decisão da Corte Regional que reverteu a cassação dos mandatos dos políticos imposta pelo juízo de primeiro grau. O Plenário do TSE entendeu que as irregularidades não foram graves o suficiente para a aplicação dessa sanção.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Mudança com Segurança, os políticos violaram o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano eleitoral, de despesas com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, acima da média do que foi gasto no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao pleito.

No TSE, a análise do caso foi iniciada no dia 30 de junho, com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na ocasião, ele destacou o excesso de gastos com publicidade por parte da prefeita, que utilizou 500% a mais do que o permitido em ano eleitoral. Como sanção, o vice-presidente da Corte Eleitoral votou pela aplicação das multas e a cassação dos mandatos de Lucimar e José Hazama.

O julgamento foi suspenso por problemas técnicos ocorridos durante a videoconferência e retomado no dia seguinte, 1º de julho, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Para ele, a irregularidade constatada não seria grave o suficiente a ponto de levar à cassação dos diplomas, uma vez que os gastos dos gestores com publicidade institucional foram inferiores ao da Câmara de Vereadores de Várzea Grande nos anos anteriores à eleição. Além disso, segundo Moraes, a maior parte das despesas com publicidade questionadas foram voltadas a ações de prevenção a doenças.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, que, na sessão desta terça, apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Além de Og Fernandes, também acompanharam a divergência o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos.

BA, EM, MM/LC

Processo relacionado: Respe 0000371- 30

Leia mais:

01.07.2020 - Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre cassação de prefeita e vice-prefeito de Várzea Grande (MT) 

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