Resolução do TSE suspende prazo de 5 anos para aplicação de sanções em contas partidárias de 2015

Decisão ficará vigente enquanto durar o regime diferenciado de trabalho determinado em razão da pandemia de Covid-19

Sessão plenária do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quarta-feira (1º), por meio da Resolução nº 23.622/2020, a suspensão do prazo de cinco anos para aplicação de sanções em prestação de contas de partidos políticos referentes ao exercício financeiro de 2015 que tramitam em autos físicos.

A decisão ocorreu em razão da pandemia de Covid-19 e valerá enquanto durar o regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução TSE nº 23.615/2020 , que estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.622/2020, aprovada hoje, depois de realizadas a digitalização dos autos e a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), ou quando for encerrado o regime diferenciado de trabalho, “cessará a suspensão, voltando o prazo previsto no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995 [Lei dos Partidos Políticos] a correr pelo período remanescente”.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, lembrou que houve um agravamento do quadro de Covid-19 no país e no Distrito Federal. Diante da situação, determinou que, a partir desta quinta-feira (2), será intensificado o regime de teletrabalho na Corte.

Sobre a digitalização dos processos, Barroso disse que ficou combinado com a área responsável que somente se deslocarão ao Tribunal para trabalhar “os que forem voluntários, tiverem condução própria e de modo que fique uma pessoa em cada sala”.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.622/2020 .

RC/LC, DM

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