TSE comunica a partidos que será permitido realizar convenções partidárias por meio virtual

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto

Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, nesta quinta-feira (4), aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderão ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (responsável pela Covid-19).

O Plenário do TSE confirmou essa possibilidade nesta quinta-feira (4), ao responder a três consultas – duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada também a íntegra da deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou decidido.

De acordo com a decisão desta quinta, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.

A Corte Eleitoral criará ainda esta semana um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral.

IC/LC, DM

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