Confira os principais julgamentos realizados pelo Plenário do TSE na gestão da ministra Rosa Weber

Entre os temas de relevo, Corte debruçou-se sobre questões relacionadas à desinformação e a candidaturas femininas fictícias. Magistrada deixará a Presidência da Corte no dia 25 de maio

22.05.2020 - Plenário do TSE

Durante toda a gestão da ministra Rosa Weber na Presidência da Corte, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral debruçou-se sobre temas importantes para a sociedade. O segundo semestre do ano de 2018 foi focado principalmente na análise de julgados relativos às Eleições Gerais, como requerimentos de registro de candidatura, questões administrativas, propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta, entre outros. A gestão teve ainda de enfrentar o fenômeno da desinformação. Levantamento feito à época revelou que, das 50 ações sobre o assunto, protocoladas na Corte durante o período eleitoral, 48 foram respondidas prontamente. Em média, o Tribunal levou menos de dois dias para decidir os pedidos de liminar nas demandas levadas à sua apreciação.

Já o Ano Judiciário de 2019 foi marcado por diversos julgamentos que confirmaram ou, em algumas ocasiões, atualizaram a jurisprudência da Corte. O Colegiado examinou temas como o incentivo à participação feminina na política e a validade de provas testemunhais para a comprovação de compra de votos, além de ter aprovado a incorporação e a criação de partidos políticos. A Corte manteve a cassação de vereadores envolvidos em casos de candidaturas femininas fictícias no Piauí e afirmou ser possível o uso de assinatura eletrônica para o apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e o desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas. Também foram aprovadas todas as resoluções relativas às Eleições Municipais de 2020.

Já em 2020, a Justiça Eleitoral teve a missão de manter sua atuação jurisdicional mesmo diante da mudança de rotina ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Com a adoção do regime de plantão extraordinário, o TSE passou a realizar suas sessões de julgamento por meio de videoconferência. O primeiro semestre, apesar de atípico, foi marcado pela análise de temas importantes. Ao responder a questionamentos, o Tribunal afirmou não ser possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

Principais julgamentos

Doação acima do limite legal

Em agosto de 2018, o TSE fixou uma nova tese em relação ao prazo para retificação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que contém informação de doação de campanha acima do limite previsto na Lei das Eleições (parágrafo 1º, artigo 23, da Lei nº 9.504/1997). O marco temporal que passou a ser considerado pela Justiça Eleitoral é o da declaração apresentada à Receita Federal até a data do ajuizamento de eventual representação que aponte a doação acima do limite legal.

Candidato não é obrigado participar do horário eleitoral

O Plenário do TSE reafirmou, também em agosto de 2018, que não é obrigatória a participação direta do candidato na propaganda eleitoral gratuita. Na compreensão dos ministros, o tempo de propaganda pode ser preenchido com os diferentes recursos publicitários previstos no caput do artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), tais como caracteres com propostas, fotos, jingles e clipes com música ou vinhetas. A norma ainda prevê a participação de apoiadores, que poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Menos rigor para comprovar alfabetização de candidato

A comprovação da alfabetização de candidatos a cargos eletivos deve ser feita com o menor rigor possível, por qualquer meio hábil, sem constrangimento e de forma a beneficiar o candidato. O entendimento foi firmado pelo TSE, em setembro de 2018, ao deferir a candidatura de José Erivaldo da Silva, deficiente visual, para o cargo de deputado estadual nas Eleições de 2018.

Multa por impulsionamento

Ainda em setembro daquele ano, o TSE multou um empresário em R$ 10 mil, por contratação irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. Ele havia contratado a empresa Facebook Serviços Online do Brasil para impulsionar conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).

Autofinanciamento

Foi fixada a tese para as Eleições de 2018 de que doações de recursos do próprio candidato para sua campanha se submetem às mesmas formalidades aplicáveis a recursos recebidos de terceiros, de acordo com o previsto em lei. As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica (TED) entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

Indeferimento de candidatura presidencial

Em 2018, os ministros indeferiram o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República. Os ministros proibiram Lula de praticar atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

Camiseta de candidatos no dia da eleição

Em sessão realizada no mês de outubro de 2018, o TSE decidiu recomendar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato. A decisão da Corte foi tomada em resposta a uma provocação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que relatou, na época, ter sido provocado pelos procuradores regionais eleitorais sobre o nível de divergência entre os TREs acerca de ações penais por propaganda no dia da votação. O “ruído” estava em torno da leitura exata do artigo 39-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a sua regulamentação pela Resolução TSE nº 23.551, que dispôs sobre a propaganda eleitoral naquele ano.

Candidato sub judice e o artigo 16-A

O TSE fixou tese relativa à incidência do artigo 16-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A decisão, válida para as eleições gerais, uniformizou a interpretação que passou a ser dada ao dispositivo legal pelos TREs.

O artigo 16-A autoriza o candidato com registro sub judice a efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição. A validade dos votos a ele atribuídos fica condicionada, no entanto, ao deferimento de seu registro por instância superior.

A tese fixada foi a de que “a condição de candidato sub judice, para fins de incidência do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, cessa, nas eleições gerais: 1. Com o trânsito em julgado da decisão de indeferimento do registro; ou 2. Com a decisão de indeferimento do registro proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Parentes de integrantes do TJ

Não se admitirá a indicação de parentes de membros dos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados e do Distrito Federal para compor listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas à classe dos advogados nos 27 TREs. O entendimento foi fixado pelo TSE em outubro de 2018.

Retirada de vídeo

Em outubro de 2018, foi determinado pelo Plenário que as empresas Google Brasil e Facebook excluíssem vídeo reproduzido em 55 páginas da internet no qual o candidato a presidente da República Jair Bolsonaro faz críticas às urnas eletrônicas.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, afirmou à época que as críticas são legítimas em um Estado Democrático de Direito. “Agora, críticas que buscam fragilizar a Justiça Eleitoral e, sobretudo, que buscam retirar-lhe a credibilidade junto à população, vão encontrar limites”, advertiu. Para Rosa Weber, houve abuso verificado “em uma conduta reiterada de desatenção ao papel institucional da Justiça Eleitoral na busca da concretização da sua missão de realizar eleições”.

Inelegibilidade por doação acima do limite

Em novembro de 2018, o TSE reafirmou o entendimento da Corte no sentido de que a inelegibilidade por doação acima do limite legal somente fica caracterizada quando o valor doado comprometer o resultado das eleições.

Cláusula de barreira

No último mês de 2018, os ministros decidiram que os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas Eleições Gerais de 2018 ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário a partir de 1° de fevereiro do ano de 2019.

A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice no pleito de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017.

Provas testemunhais

Em fevereiro de 2019, o Plenário do TSE confirmou o entendimento jurisprudencial de que provas testemunhais, desde que harmônicas e consistentes, podem ser utilizadas como único meio de comprovação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) praticada por candidatos.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Meridiano (SP), eleitos em 2016. O Colegiado entendeu que os depoimentos testemunhais uníssonos, detalhados, consistentes e coerentes comprovaram que houve a intenção de influenciar os eleitores por meio da compra de votos, em desrespeito à legislação eleitoral.

Incorporação de partidos

No final de março, os ministros do TSE aprovaram a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota. O Colegiado também reconheceu que partido incorporador faz jus aos votos do incorporado na última eleição para a Câmara dos Deputados com repercussão sobre as verbas do Fundo Partidário (artigo 29, parágrafo 7º, da Lei nº 9.096/1995).

Já em maio, foi aprovada a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Como resultado da incorporação, a Corte também determinou que devem ser somados os votos obtidos pelas siglas nas Eleições de 2018 para a Câmara, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Inelegibilidade de ex-governador do RJ

Em abril de 2019, o TSE, por maioria de votos, determinou a cassação, com a consequente declaração de inelegibilidade, do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza (Pezão) e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada praticados nas Eleições de 2014.

De acordo com a denúncia, durante o período vedado pela legislação eleitoral, os agentes públicos apresentaram 24 propostas legislativas que acarretaram o reajuste e o aumento da remuneração básica de servidores efetivos da Administração direta e indireta estadual, contrariando dispositivo do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O Plenário entendeu que o reajuste da remuneração básica concedido a mais de 336 mil servidores efetivos do estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014, foi de “inequívoca gravidade” e influenciou o resultado do processo eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

Ainda em abril de 2019, por maioria de votos, o TSE entendeu que a publicação de outdoors em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, constitui propaganda eleitoral antecipada. O entendimento, aplicado a dois casos referentes às Eleições Gerais de 2018, mudou a jurisprudência do Tribunal em relação a processos do pleito de 2016.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pleiteava a condenação de um pré-candidato a deputado estadual devido à instalação de 23 outdoors em diversos municípios do entorno de Recife (PE), contendo os dizeres: “O defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”.

O Colegiado entendeu que a exaltação da imagem do pré-candidato perante as camadas mais carentes da sociedade, conforme os dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configurou campanha eleitoral antecipada.

Votos de partidos incorporados

No mês de maio de 2019, os ministros do TSE responderam afirmativamente a uma consulta apresentada pelo Diretório Nacional do Podemos (Pode) sobre distribuição de recursos públicos e tempo de propaganda. Na consulta, a legenda indagou: “Caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão?”.

Acompanhando o voto do relator da consulta, ministro Jorge Mussi, o Colegiado do TSE entendeu que, “na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois, para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve-se considerar a nova conjuntura partidária”. Assim, os votos da legenda incorporada também devem ser somados para efeito de partilha do FEFC, uma vez que a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos.

Candidaturas femininas

Também em maio do último ano, os ministros do TSE confirmaram a obrigatoriedade de os diretórios partidários regionais e municipais investirem o mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário para promover a candidatura de mulheres e ampliar a participação feminina na política, mesmo que o percentual já tenha sido aplicado pelo diretório nacional. A questão foi levantada em uma consulta apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Seguindo voto do relator, ministro Jorge Mussi, o Plenário entendeu que os diversos níveis partidários (nacional, regional e municipal), individualmente, são obrigados a despender o percentual mínimo previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Ainda com relação a esse tema, o Plenário do TSE desaprovou as contas de diretórios nacionais de várias agremiações em decorrência do descumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para estímulo à participação feminina na política. Em todas as decisões, o Colegiado assentou a gravidade da irregularidade, ressaltando que a referida destinação se refere à obrigação de fazer, cujo objeto é o gasto com a realização de atos positivos, ações afirmativas com a finalidade de fomentar a efetiva participação das mulheres na política do país.

Nos exames das contas realizadas no primeiro semestre de 2019, foram punidos, em razão da ausência de aplicação do índice mínimo do Fundo Partidário, os seguintes partidos: PSD, PCB, PRP, PT, PCO, PMN, PRB, PRTB, MDB, PSL, DEM, PPS, PSD, PTC, PTN, PP, PTdoB e PSOL.

Validade de gravação como prova

Por maioria de votos, ao julgar o processo de um vereador do município de Timbó Grande (SC), o Plenário do TSE validou a gravação ambiental obtida sem o conhecimento da outra parte como prova de ilícito eleitoral, e fixou a seguinte tese: “Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”. O julgamento ocorreu em maio. O entendimento será válido apenas para casos ocorridos a partir das Eleições Municipais de 2016.

Impulsionamento de conteúdo

Também em maio, o Colegiado confirmou a aplicação de multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em desfavor do governador João Doria (PSDB). A penalidade, no valor de R$ 26.092,90, foi aplicada em virtude do impulsionamento feito pela campanha de Doria ao governo estadual, pelas redes sociais, de conteúdo negativo a respeito do seu oponente no segundo turno do pleito, Márcio França (PSB). O impulsionamento – isto, é a divulgação remunerada de conteúdo em redes sociais –, com conteúdo negativo, é vedado pela legislação eleitoral.

Alteração de nome de partido

Na sessão do dia 7 de maio, o TSE aprovou a mudança da denominação do Partido da República (PR) para Partido Liberal (PL), conforme definido em convenção partidária. A mudança foi acolhida pela maioria dos filiados presentes à convenção (dos 182 participantes, 173 votaram a favor).  O novo nome corresponde à denominação de uma das legendas que formaram o próprio PR. A única agremiação com nomenclatura semelhante é o Partido Social Liberal (PSL), que coexistiu com o antigo PL sem que tenha havido notícia “de eventual confusão por parte do eleitor”.

Lista tríplice

Em junho de 2019, o Plenário do TSE vedou a indicação de cônjuges e parentes de até terceiro grau de membros de tribunais de Justiça para a vaga de representante dos advogados nos TREs. A decisão se deu na análise de lista tríplice para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Cessão de imóvel

No mês de agosto de 2019, a Corte Eleitoral assinalou, em sessão administrativa, que fundação criada por partido político pode ceder ou alugar parte de seu imóvel para o funcionamento de diretório da legenda. O entendimento foi tomado em resposta a uma consulta feita pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) sobre a questão.

Fundo Partidário

Em setembro de 2019, os ministros destacaram que partidos políticos não podem usar recursos do Fundo Partidário para financiar campanha de candidato de legenda que não faça parte de sua coligação. Na oportunidade, o Plenário do TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que desaprovou a prestação de contas do candidato a deputado estadual José Tupinambá Pereira de Souza nas Eleições de 2018, determinando a devolução, ao doador, da quantia de R$ 25 mil, transferida indevidamente por outro partido político.

De acordo com o TRE do Amapá, a doação de recursos do Fundo Partidário recebida de agremiação que não compôs a coligação do candidato constitui quantia obtida de fonte vedada e irregularidade grave.

Candidaturas fictícias

No mesmo mês, o Colegiado do Tribunal manteve a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral, sendo condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Segundo o processo, as duas coligações das quais os vereadores faziam parte lançaram candidaturas femininas fraudulentas, com o objetivo de alcançar a participação mínima de 30% de mulheres prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Direito de resposta

Ainda em setembro de 2019, o Plenário deu destaque à amplitude do dispositivo do direito de resposta – contido no inciso V do artigo 5º da Constituição Federal. Os ministros decidiram que ele pode ser acionado pelo cidadão que se julgar atingido por ofensas veiculadas a partir de carro de som em uma campanha eleitoral.

A decisão foi tomada pelo Plenário ao rejeitar, pela própria impossibilidade de sua efetivação, recurso especial em que o prefeito de Caculé (BA), José Roberto Neves (DEM), pedia direito de resposta a ofensas que teriam sido feitas contra ele por adversários. As mensagens injuriosas teriam sido transmitidas por meio de um carro de som, em setembro de 2016.

Incorporação de partido

Em 19 de setembro, o Plenário do Tribunal aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode).

Sessões virtuais

No início de outubro, os ministros aprovaram, em sessão administrativa, a proposta de resolução que instituiu sessões de julgamento por meio eletrônico na Corte. O TSE realizou, de 6 a 12 de dezembro, a sua primeira sessão virtual de julgamento. A norma que disciplina o procedimento atende ao que está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Ações de Investigação Judicial Eleitoral

No final de outubro de 2019, o Plenário do TSE julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a averiguação de suposto favorecimento da Rede Record aos então candidatos a presidente e a vice-presidente da República nas Eleições 2018 Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão. Os ministros determinaram, por unanimidade, o arquivamento da ação por falta de provas.

Já na sessão de 26 de novembro, os ministros iniciaram o julgamento de duas Aijes ajuizadas também contra os dois candidatos, pedindo a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos, além da declaração de inelegibilidade de ambos. Uma das ações foi apresentada ainda em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, após o relator das ações e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votar pela improcedência das Aijes.

Petição eletrônica

Também no final de novembro de  2019, o Plenário aprovou solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de adaptação do Sistema de Petição Eletrônica do TSE, usado para peticionamento digital de processos físicos, para que fosse possível o cadastramento de membros e servidores daquele órgão como usuários do sistema, sem a necessidade de informações e registros na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Apoiamento para criação de partidos

Em outra sessão administrativa, realizada no começo de dezembro de 2019, a Corte Eleitoral definiu ser possível o uso de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

O Colegiado chegou a essa compreensão ao responder a uma consulta sobre o assunto formulada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).

Unidade Popular

Por unanimidade de votos, o TSE aprovou, em dezembro de 2019, o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido da Unidade Popular (UP), a 33ª agremiação política do país. Os ministros concluíram que a legenda, que terá o número 80 na urna eletrônica, cumpriu todas as exigências legais para a sua criação. Até então, a última legenda a obter registro no TSE havia sido o Partido da Mulher Brasileira (PMB), em 29 de setembro de 2015.

Resoluções das Eleições 2020

Ainda em dezembro, a Corte Eleitoral aprovou todas as resoluções referentes ao pleito municipal de 2020. As resoluções tiveram como relator o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. No final de novembro, foram realizadas no Tribunal audiências públicas abertas aos representantes de partidos políticos e de instituições públicas e privadas, a integrantes do Ministério Público, a advogados e à sociedade em geral. As audiências se destinaram a receber sugestões para o aprimoramento das minutas das resoluções, que foram aprovadas pelo Plenário do TSE em sessões administrativas ocorridas em dezembro. Os textos definitivos das resoluções foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE no final de dezembro.  

Contas de campanha

Também no segundo semestre de 2019, o Plenário do TSE julgou diversas prestações de contas de diretórios nacionais de partidos políticos (PDT/PEN/PCB/PTC/PTN/PSB/PSDB/PV/PCO) relativas à campanha eleitoral de 2014.

Comissões prévias

Em fevereiro de 2020, o TSE reafirmou que a escolha de candidatos para participar de eleições é atribuição das convenções partidárias. A Corte entendeu que uma comissão prévia não pode tomar para si a escolha de candidatos de uma legenda, já que tal escolha é atribuição das convenções partidárias, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Extinção de fundação

Em julgamento também ocorrido em fevereiro, o TSE negou pedido do Podemos (Pode) sobre a extinção de fundação vinculada ao PHS. A Corte manteve o entendimento do artigo 53 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e da Resolução TSE nº 22.121/2005, segundo os quais matéria envolvendo ente fundacional é assunto interno, a ser resolvido pelo partido.

Nepotismo

Ainda em fevereiro, a Corte reafirmou que é vedada a indicação de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos Tribunais de Justiça estaduais em listas tríplices para a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A decisão se deu na análise de lista tríplice para cargo de juiz do TRE de Pernambuco na classe dos advogados em que um dos integrantes era filho de magistrado.

Mural eletrônico

Em março, o Tribunal firmou o entendimento de que a decisão que indeferiu registro de candidatura pode ser publicada unicamente por meio do mural eletrônico, sem a necessidade de intimação pessoal do candidato.

Vertentes do impulsionamento de conteúdo

Também em março, o TSE iniciou o julgamento de um recurso que discute vertentes do impulsionamento pago de conteúdo de campanha. Até o momento, três ministros votaram para anular a multa, no valor de R$ 10 mil, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a um candidato que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário. O ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos para melhor análise do processo.

Transferência de duodécimos

O TSE determinou, em sessão realizada em março, requisitos para a transferência de duodécimos do Fundo Partidário de partidos incorporados. Para efeitos de recebimento dos duodécimos, as incorporações das legendas passam a surtir efeito a partir do cumprimento do último ato atribuído aos envolvidos.

Prazo de filiação

No dia 19 de março, a Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

Anulação de eleição ou perda de diplomas

Em abril, os ministros decidiram que embargos de declaração que tratem sobre anulação geral de eleições ou perda de diplomas só poderão ser apreciados com a presença de todos os membros que compõem o Colegiado.

RC/LC, DM

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