Aprovadas com ressalvas contas eleitorais de 2016 do PC do B Nacional

Corte detectou mera falha formal na prestação apresentada pelo partido

Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (12), a prestação de contas do Partido Comunista do Brasil (PC do B) Nacional relativa às Eleições Municipais de 2016.

No julgamento, os ministros seguiram, de forma unânime, o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes, que considerou que os documentos apresentados pela agremiação política não trazem irregularidade que comprometa a transparência e a confiabilidade das contas.

O relator informou que a única falha detectada foi a omissão em uma prestação de contas parcial de despesas da ordem de R$ 36.751,57, o que corresponde a 2% do total de R$ 1.835.200,00 de recursos recebidos na campanha do partido em 2016.

Na linha de entendimento do TSE, o ministro Og Fernandes destacou que, para as prestações de contas das Eleições Municipais de 2016, a omissão de informações nas prestações de contas parciais, desde que suprida na prestação de contas final, conforme verificado no caso, deve ser classificada como mera falha formal.

EM/JB

Processo relacionado: PC 44553

 

 

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