TSE inicia julgamento de candidato que impulsionou conteúdo com nome do adversário

Pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão adiou a conclusão do caso

Sessão plenária jurisdicional do TSE

Um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão interrompeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento de um recurso que discute vertentes do impulsionamento pago de conteúdo de campanha. Até o momento, três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram para anular a multa (no valor de R$ 10 mil) aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a um candidato que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário.

O voto que conduziu o julgamento foi do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes. Conforme entendimento dos ministros, o anúncio não infringiu as regras de impulsionamento pago previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 57-C, parágrafo 3º), uma vez que o conteúdo deixou claro que se tratava de uma propaganda patrocinada. Sendo assim, cabia ao leitor clicar ou não no link indicado.

Caso concreto

Jilmar Tatto era candidato ao Senado nas Eleições 2018, e a sua campanha, ao contratar o impulsionamento de conteúdo da plataforma Google, utilizou entre as palavras-chave o nome de seu adversário Ricardo Tripoli. Sendo assim, ao buscar pelo nome de Tripoli, um dos links mostrados ao internauta era o de uma página que o convidava a conhecer o candidato Jilmar Tatto. Apesar de não ter sido penalizada, a Google participou do julgamento – a pedido da própria empresa - como assistente simples.

Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos lembrou que não havia qualquer menção negativa ao adversário, mas apenas um estratagema de uso de palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores. O ministro destacou que a propaganda obedeceu a todos os critérios estabelecidos em lei, uma vez que estava claro que o conteúdo era pago e, portanto, ficaria a critério do usuário entrar ou não na página sugerida. O ministro lembrou ainda que a norma legal não estabelece regras que regulamentem o uso de palavras-chave.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou no sentido de manter a multa. Ele considerou que há características de “estelionato eleitoral”, uma vez que o eleitor poderia até mesmo desistir de pesquisar sobre o candidato que procurou inicialmente.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que o assunto é de extrema relevância e que o entendimento do TSE no caso deverá balizar casos semelhantes na campanha das Eleições 2020.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Respe 060531076

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