TSE mantém condenação de prefeito e vice de Morro do Chapéu (BA) por propaganda eleitoral antecipada

Ao negar provimento a recursos, Plenário também manteve a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil aos políticos

Sessão Plenária Jurisdicional do TSE

Na sessão extraordinária desta quarta-feira (11), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao negar provimento a recursos, manteve a condenação do prefeito da cidade de Morro do Chapéu (BA), Leonardo Rebouças Dourado Lima, e de sua vice, Juliana Araújo Pereira Leal, por propaganda eleitoral antecipada durante a campanha de 2016. O Colegiado também manteve a aplicação de multa de R$ 10 mil aos políticos. A decisão foi unânime.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os então pré-candidatos realizaram propaganda eleitoral antecipada mediante publicidade no Facebook, contendo fotografia de ambos, o nome da coligação e a sigla do partido, além dos dizeres “Léo Dourado e Juliana Araújo – Eu acredito na Força PR”. Diante da irregularidade constatada, o TRE-BA determinou o pagamento da referida multa.

Em seu voto, o relator do processo no TSE, ministro Edson Fachin, negou provimento aos recursos interpostos pelos políticos por ausência de impugnação específica da decisão recorrida, aplicando a Súmula nº 26 do TSE.

BA/LC, DM

Processo relacionado:AI 44544

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido