TSE incorpora Plano de Segurança Sanitária às normas eleitorais de 2020

Resolução prevê ampliação no horário de votação e uso obrigatório de máscara

Sessão administrativa do TSE por videoconferência

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (1º), resolução que incorpora o Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais 2020, instituído pela Corte, às normas para o pleito de novembro próximo. A instrução, aprovada sob a forma de resolução, foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao anunciar o julgamento da Proposta de Alteração de Resolução, o relator ressaltou que o artigo 1º, parágrafo 5º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão da pandemia de Covid-19, incumbiu ao TSE a tarefa de promover os ajustes nas normas referentes à recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.

Assim, a instrução aprovada transporta para as Resoluções TSE nº 23.611 – que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020 – e nº 23.627que institui o calendário eleitoral das Eleições 2020 - as seguintes medidas: ampliação do horário de votação, que terá início às 7h; treinamento remoto de mesários; e imposição de uso obrigatório de máscaras nos locais de votação.

Também regulamenta a reorganização do fluxo de votação – com dois momentos para higienização das mãos pelo eleitor, passagem única pela mesa receptora e eliminação do contato direto entre mesário e eleitor.

A decisão regulamenta, ainda: a criação da funcionalidade "justificativa eleitoral" no aplicativo e-Título para permitir a justificativa de ausência às urnas no dia da eleição por meio do sistema de georreferenciamento; a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição de eleitores nos locais de votação; e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições.

Veja a íntegra da Resolução TSE 23.631/2020.

MC/LG, LC, DM

Processo relacionado: Inst 0601452-89

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