Diretórios partidários com contas desaprovadas por receber recursos de fonte vedada podem ter cotas de Fundo suspensas

Por maioria de votos, Plenário manteve decisão que suspendeu por dois meses repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual do Democratas de SC

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (10), ser possível suspender o repasse de cotas de recursos do Fundo Partidário a diretórios estaduais de legendas que tiveram prestação de contas desaprovadas por receber recursos de fontes proibidas pela Lei dos Partidos Políticos (Lei no 9.096/1995).

O Plenário do Tribunal chegou a esse entendimento ao negar, por maioria de votos, recurso em que o diretório do Democratas (DEM) de Santa Catarina tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC), que suspendeu por dois meses o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório regional por irregularidades na prestação de contas de 2016. O diretório teria recebido R$ 21,8 mil de fontes vedadas pela legislação.

Ao iniciar o julgamento, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei no 13.165) alterou a redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, para fixar que a desaprovação de contas de partido somente poderia causar exclusivamente a devolução da importância irregular, acrescida de multa de até 20%.

Segundo o ministro, no caso de desaprovação de contas, o partido não poderia ser punido com a suspensão de cotas do Fundo Partidário, como está previsto no inciso II do artigo 36 da Lei para os casos de recebimento de recursos de fontes proibidas. Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio e Sérgio Banhos.

Na decisão que acolheu o recurso do diretório estadual do Democratas para afastar a suspensão das cotas e pela devolução do processo ao TRE-SC para novo julgamento, Tarcisio Vieira afirmou que a avaliação dos fatos deveria ter ocorrido com base na nova redação do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos a partir da alteração feita pela Lei no13.165.

“A edição da Lei 13.165, de 2015, ao dar nova redação ao caput do artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos, não recepcionou a sanção de suspensão de cotas do Fundo Partidário”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira.

Divergência

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do voto de relator ao afirmar que não existia, para ele, qualquer incompatibilidade entre os dispositivos do artigo 36 e 37 da Lei dos Partidos Políticos.

“Parece-me que a interpretação da manutenção da aplicação conjunta [dos artigos] nessas hipóteses da sanção do artigo 37 e do artigo 36 está consoante com a própria Constituição, com o combate à improbidade administrativa, ao abuso de poder econômico, e a irregularidades no campo eleitoral”, disse o ministro ao votar.

Seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin (que presidiu o Plenário na sessão desta quinta-feira), Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques, formando a maioria pelo desprovimento do recurso do diretório regional do Democratas de Santa Catarina.

EM/LG

Processo relacionado: Respe 0600012-94 (PJe)

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