Peritos do Ministério Público retornam ao TSE para analisar funcionamento da urna eletrônica

Equipe do TSE colocou à disposição dos especialistas códigos-fonte do software da urna

Ministério Público Federal testa o código fonte  do sistema eletrônico da Urna.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta quinta-feira (24), a visita dos peritos em sistemas informatizados do Ministério Público (MP) Patrícia Hayakawa, Thiago Caparelli Ordinas e Thiago Henrique Fernandes, que analisaram todo o funcionamento da urna eletrônica. A avaliação dos peritos aconteceu no Centro de Divulgação das Eleições de 2020 (CDE), localizado no 3º andar do edifício-sede do TSE, em Brasília.

Na oportunidade, orientados por técnicos do Tribunal, os peritos puderam realizar uma eleição fictícia na urna, desde a ligação do equipamento, votação e apuração dos votos até a impressão do Boletim de Urna (BU).

A equipe de técnicos do TSE que acompanhou os peritos na visita também colocou à disposição dos especialistas os códigos-fonte do software da urna.

Desde o dia 4 de abril, diversas entidades públicas e privadas têm acesso e podem acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do Tribunal. Esse acompanhamento tem como objetivo fortalecer a fiscalização, a auditoria e a transparência do processo eleitoral.

A visita dos representantes das instituições atende a todas as medidas de prevenção à Covid-19, como o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos.

Primeira visita

No dia 8 de setembro, quatro peritos do Ministério Público já haviam visitado o Tribunal para obter informações sobre os sistemas eleitorais que serão adotados nas Eleições Municipais de 2020.

Na primeira visita, a equipe de técnicos da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral e da Seção de Voto Informatizado do TSE forneceu aos peritos uma visão geral do processo eleitoral e do hardware e software do sistema. Também apresentou aos especialistas o processo de desenvolvimento dos códigos-fonte.

Ao final do encontro, os peritos do MP disseram que examinariam as informações coletadas e que retornariam ao Tribunal para nova avaliação.

Resolução

A Resolução TSE nº 23.603/2019 garante a diversas entidades, a partir dos seis meses que antecedem o primeiro turno das eleições, o acesso antecipado à tecnologia desenvolvida pelo TSE. A fiscalização dos sistemas eleitorais está prevista no artigo 8º da norma.

O prazo de fiscalização dos sistemas eleitorais pelas instituições teve início em 4 de abril, já que o primeiro turno das eleições estava fixado, originalmente, para 4 de outubro, antes que houvesse o adiamento das eleições em razão da pandemia da Covid-19. O adiamento foi instituído pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

As entidades legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, segundo o artigo 5º da resolução do TSE são as seguintes: partidos políticos e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal.

Cerimônia de Lacração

Uma vez concluídos e até 20 dias antes das eleições, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Os procedimentos da cerimônia têm a duração mínima de três dias.

EM/LC, DM

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