TSE mantém desaprovação de contas de candidato a deputado federal por São Paulo em 2018

TRE de São Paulo rejeitou as contas de Marlon Farias por receber recursos de origem não identificada durante a campanha

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, durante sessão do TSE por videoconferência

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (17), a desaprovação das contas de Marlon Farias da Luz, que foi candidato a deputado federal por São Paulo pelo Partido Novo nas eleições de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou as contas de Marlon por receber recursos de origem não identificada durante a campanha.

A Corte Regional constatou que não houve comprovação da transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato no valor de R$ 2.250,00, o equivalente a 31,81% do total arrecadado na campanha. Essa transferência é exigida pelo artigo 22 da Resolução TSE  nº 23.553/2017 para doações a partir de R$ 1.064,10.

No julgamento, o TRE considerou grave a irregularidade detectada, por comprometer a confiabilidade das contas, e determinou que o candidato recolhesse os R$ 2.250,00 ao Tesouro Nacional.

Na sessão desta quinta-feira, o TSE confirmou decisão individual do relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto que, em agosto, negou recurso (Agravo de Instrumento) de Marlon Farias contra decisão do presidente do TRE de São Paulo que não admitiu a remessa de recurso especial para que o TSE analisasse o motivo da desaprovação das contas.

Ao manter a decisão do presidente do Regional, o ministro Tarcisio Vieira considerou juridicamente inviável o recurso especial proposto por Marlon, já que exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio desse tipo de recurso, entre outros argumentos apontados pelo relator.

Na decisão de agosto, apesar de negar o agravo, o ministro Tarcisio Vieira afirmou que, mesmo se o recurso especial viesse a ser examinado, a decisão do TRE sobre o mérito das contas prevaleceria.

Segundo ele, já há entendimento do TSE de que as doações destinadas à campanha que ultrapassem o valor de R$ 1.064,10 devem ocorrer por transferência eletrônica. O ministro destacou que o desrespeito a essa a regra é uma irregularidade capaz de causar a desaprovação das contas.

Em sua defesa no TRE, Marlon alegou que os R$ 2.250,00 depositados em sua conta de campanha teriam origem em recursos próprios do candidato.

O julgamento do agravo apresentado pelo ex-candidato contra a decisão individual do ministro Tarcisio Vieira ocorreu em lista de processos.

 

EM/LG

Processo relacionado: AgrR no AI 0605605-16 (PJe)

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido