Você sabe o que é idade eleitoral? O Glossário esclarece

Constituição Federal fixa as idades mínimas para quem deseja se candidatar a cargos eletivos

Glossário da Justiça Eleitoral

Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição. É essa a explicação dada pelo Glossário Eleitoral Brasileiro sobre essa condição essencial, imposta pela Constituição Federal, tanto para quem pretende exercer a cidadania por meio do voto quanto para quem deseja se candidatar. O cidadão pode acessar o Glossário no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador. Essas idades mínimas estão previstas no artigo 14 da Constituição.

Segundo o texto constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos.

A idade exigida do eleitor deve ser atingida por ele na data da eleição. Para o candidato, a data de referência é a da posse.

O Glossário

O Glossário Eleitoral Brasileiro contém mais de 300 verbetes empregados pelos operadores da Justiça Eleitoral. Por meio dele, o usuário também tem acesso a diversas referências doutrinárias e informações históricas sobre o processo eleitoral.

Para facilitar a pesquisa do cidadão, as expressões estão distribuídas em ordem alfabética, bastando uma consulta simples no enunciado desejado para que o usuário obtenha a devida explicação.

EM/LC, DM

 

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