Diplomas eleitorais
Diplomas eleitorais
O diploma eleitoral é o documento emitido pela Justiça Eleitoral ao candidato eleito. Terminado o pleito, apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado vindo das urnas, a Justiça Eleitoral emite documento em que certifica a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo ao qual tenha concorrido. Esse diploma reconhece também a legitimidade do candidato eleito para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.
Conforme o caso, o documento será assinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral ou da junta eleitoral. Dele deve constar o nome do candidato, o cargo para o qual foi eleito e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou Tribunal. No caso de diploma para suplente, deve constar também a respectiva classificação.
O ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado é chamado de diplomação. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato que postularam, mesmo que haja recurso pendente de julgamento pelo qual se impugna exatamente a diplomação.

