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13 de novembro de 2012 - 16h15
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Descarte de documentos

A Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral eliminará de seu acervo de duplicatas as publicações relacionadas na lista de material para descarte (formato PDF).

Os interessados poderão requerer, no prazo de trinta dias, a suas expensas, alienação ou preservação das publicações relacionadas na lista de publicações (formato PDF) a serem descartadas.

Após esse prazo, as publicações não solicitadas serão eliminadas na forma da lei. Para isso, é imprescindível que os requerimentos qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Superior Eleitoral.

Confira o Edital de Ciência de Descarte de Publicações (formato PDF).

Confira a Listagem de Documentos Descartados (formato PDF).

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