O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), instituído pela Resolução TSE n.º 22.715 de 2008, foi idealizado pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e comitês financeiros de partidos políticos. O sistema deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento pelo candidato ou comitê financeiro.
Conforme a Resolução TSE n.º 22.715 de 2008, as informações inseridas no SPCE devem ser gravadas em arquivo gerado pelo sistema, que deverá ser apresentado ao Cartório Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado obrigatoriamente dos documentos elencados no art. 30 da Resolução TSE nº 22.715 de 2008, nos seguintes prazos:
Arquivos |
Última Atualização |
06/10/2008 |
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Guia Prático do SPCE 2008 |
10/6/2008 |
Manual de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas das campanhas eleitorais |
27/5/2008 |
Instruções para instalação - passo a passo
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