Brasília,
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Sistema de Petição Eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/06/2009, no âmbito de sua competência, o Sistema de Petição Eletrônica, novo instrumento oficial de envio de petições e recursos por meio eletrônico, na forma prevista da Lei n° 11.419/06.

A medida visa à substituição do Sistema de Petição on-line atual. Esse por sua vez continuará sendo utilizado somente para peticionamentos destinados aos Tribunais listados abaixo:

  1. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
  2. Tribunal Regional Eleitoral da Ceará
  3. Tribunal Regional Eleitoral da Goiás
  4. Tribunal Regional Eleitoral da Pará
  5. Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco
  6. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Acesse o Sistema de Petição Eletrônica do TSE.

Confira o texto que regulamenta a matéria:

 

 

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