Avisos:
O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/4/2008, no âmbito de sua competência, o Diário da Justiça Eletrônico, novo instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n° 11.280/06, e pela Lei n° 11.419/06.
A medida visa à substituição da publicação impressa, como regra, para um modelo mais ágil e econômico, em harmonia, portanto, com os tempos atuais. Assim, as decisões só serão encaminhadas para a edição em papel quando a lei ou determinação judicial assim exigir.
Acesse o Diário da Justiça Eletrônico do TSE e dos TREs.
Atenção:
Confira o texto das normas que regulamentam a matéria:
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