FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Área Responsável: Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE)
Telefone: (61) 3316-3241
E-mail: cge@tse.gov.br
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Filiaweb
O Filiaweb é aplicação desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que os partidos e o cidadão possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Para utilização do Filiaweb, o usuário deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha, conforme o definido no art. 7º da
Res.-TSE nº 23.117, de 2009, e nos Provimentos nos 2/2010-CGE e
5/2010-CGE.
Sua normatização foi estabelecida em:
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Res.-TSE nº 23.117, de 2009: Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências;
- Provimento nº 2/2010-CGE: Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento a disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências.
- Provimento nº 5/2010-CGE: Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Acesse o Filiaweb. Por meio desse aplicativo é possível:
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Gerência do cadastro de filiados (Inclusive com dados facultativos);
- Gerência de relações de filiados (oficiais e internas);
- Gerência de usuários de partidos políticos;
- Emissão de Certidão de Filiação Partidária pela Internet;
- Consulta às Relações de Filiados Oficiais pela Internet.
Consulte Perguntas frequentes.
Seu uso é opcional para o cronograma de entrega de relações de filiados de outubro de 2009 e obrigatório a partir abril de 2010.
Arquivos Adicionais: