Normas e regulamentos
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Área Responsável: Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias(COEPA)
Secretaria de Controle Interno e Auditoria/TSE
E-mail: consultascoepa@tse.gov.br
Telefone: (61) 3316-3383
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| Contas Partidárias |
| Portaria nº 193 |
Dispõe sobre Plano de Contas de partidos. |
| Lei 9.096/95 |
Dispõe sobre Partidos Políticos, Regulamenta os Artigos 14 e 17, § 3º, Inciso V, da Constituição Federal. |
Resolução TSE
19.768/96 |
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). |
Resolução TSE
21.841/04 |
Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial.
Veja o inteiro teor da Res.-TSE nº 22.067/2005, alteradora da Res.-TSE nº 21.841/2004 |
Resolução TSE
21.975/04 |
Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). |
Resolução TSE
22.121/05 |
Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e edução política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002. |
Resolução TSE
21.987/05 |
Processo administrativo. Questão de ordem. Res.-TSE nº 21.841/2004. Partidos políticos. Prestação de contas. Exercício de 2004. Distribuição. Sistema informatizado de prestação de contas. Momento anterior. Homologação.
Impossibilidade. Autorização. Uso. Formulários da Res.-TSE nº 19.768/96. |
| Instrução Normativa TSE Nº 4/97 |
Institui o Plano de Contas a ser utilizado pelas agremiações partidárias para contabilização |
| Portaria da Imprensa Nacional Nº 310 de 16/12/02 |
Normas para publicação de demonstrativos pela Imprensa Nacional, formatação e encaminhamento do BALANÇO FINANCEIRO. |
| Portaria nº 288/2005 |
Estabelece normas e procedimentos visando a arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU). |
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