Página Inicial Sítio do Tribunal Superior Eleitoral - em italiano Sítio do Tribunal Superior Eleitoral - em espanhol Pesquisa no sítio do TSE Ajuda de navegação no novo sítio Fale Conosco Mapa do sítio Página Inicial Sítio do Tribunal Superior Eleitoral - em inglês

Partidos / Contas Partidárias / Unidade Responsável

 
 

Unidade responsÁvel
------------------------------------------------------------------------------------------

Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - COEPA
Secretaria de Controle Interno e Auditoria/TSE

MISSÃO

“Cumprir com o dever constitucional atribuído à Justiça Eleitoral referente a análise das Prestações de Contas dos partidos políticos e de campanha eleitoral, fiscalizando a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade e Legislação Eleitoral, buscando atender com agilidade, segurança e eficiência, à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e a sociedade.”

(Art. 17, inciso III da Constituição Federal de 1988).

 

ATRIBUIÇÕES

- Exercer a fiscalização sobre a movimentação financeira e a escrituração contábil dos partidos políticos, incluindo o recebimento, o depósito e a aplicação de recursos; (art.34 da Lei 9096/95)(Exame mediante a solicitação de documentos que comprovem as informações fornecidas)

- Propor diligências necessárias à complementação de informações ou saneamento de irregularidades encontradas nas prestações de contas dos candidatos e partidos políticos; (art. 37, § 1o da Lei 9096/95)

- Emitir parecer técnico sobre as informações e documentos inseridos nos processos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, para o cargo de Presidente da República, e das contas anuais dos órgãos da Direção Nacional; (Lei 9.504/97, art. 28 a 32 e Resolução TSE 19.768/96)

- Uniformizar entre a Justiça Eleitoral as rotinas e os procedimentos de apresentação e análise das Prestações de Contas Anual e de Campanha Eleitoral, incrementando e incentivando a utilização de sistemas e procedimentos informatizados; (SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) - ( O Sistema de Prestação de Contas Anual dos Partidos está sendo elaborado - SPCP)

- Solicitar a publicação dos Balanços Financeiros dos partidos políticos no Diário da Justiça; (art. 32, § 2o da Lei 9096/95)

- Orientar os partidos políticos quanto a correta aplicação das normas referentes a prestação de contas.

CONTATO
coepje@tse.gov.br

 
Praça dos Tribunais Superiores - Bloco C - 70096-900 Brasília, DF - Brasil - Tel. (61) 3316-3000
Fax Protocolos: Administrativo (61) 3316-3002 - Judiciário (61) 3316-3001
Tamanho padrão Tamanho médio Tamanho grande