| | Inscrição eleitoral no exterior | | Segunda via do título eleitoral |
| | Transferência do título eleitoral | | Revisão (dados pessoais e/ou endereço) |
| | Justificativa eleitoral |
Revisão (dados pessoais e/ou endereço) - O eleitor inscrito no exterior (Zona ZZ) que deseje alterar e/ou corrigir seu endereço residencial ou algum outro dado pessoal (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação etc.), pode requerer a revisão de seus dados cadastrais.
Para tanto, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside ou, ainda, ao Cartório Eleitoral do Exterior e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, para análise.
Em anos eleitorais, a revisão só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior.
Deferida a revisão, se for o caso, o título eleitoral será remetido à repartição diplomática da jurisdição do requerente, à qual deverá comparecer para recebê-lo.
No caso de revisões requeridas no Cartório Eleitoral do Exterior, a emissão do título de eleitor atualizado/corrigido (se necessária) e sua entrega será imediata, desde que cumpridas todas as exigências legais.
O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF - CEP 70.750-520 - Telefones: (55)(0xx61) 3348-9440/9447 – Fax: (55)(0xx61) 3348-9445.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
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