Súmula-TSE n. 16 (Cancelada)
NE: A Súmula n. 16, publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000, foi revogada em 5/11/2002, em julgamento de questão de ordem em face da Informação n. 138/2002-Coep/DG (ata da sessão de julgamento publicada no DJ de 14/11/2002), e cancelada pelo Ac.-TSE, de 10/5/2016, no PA n. 32345, publicado no DJe de 24, 27 e 28/6/2016. Assim determinava: “A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (art. 34 da Lei n. 9.096, de 19/9/1995)”.
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