Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.480, DE 16 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2.016, DE 23 DE MARÇO DE 2021)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 203 , de 14 de maio de 2012, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral , resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019 , de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ......................................................................................

...................................................................................................

§ 2º O código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral, será:

I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político; e

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LEDA MARLENE BANDEIRA

Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 135, Seção 1, de 17.7.2014, p. 25.