Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 121, DE 23 DE ABRIL DE 1996.

(Revogada pela PORTARIA Nº 154, DE 14 DE MARÇO DE 2008.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições Regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1°. Criar a Comissão de Avaliação de Documentos, composta pelos Titulares das Unidades Organizacionais abaixo relacionadas, ou quem estes indicarem, de preferência o servidor que tenha maior conhecimento ou experiência em sua área de atuação, para a avaliação, definição do tempo de guarda, conservação e descarte de documentos, papéis e processos judiciários, do Tribunal Superior Eleitoral, que integrarão a Tabela de Temporalidade Documental.

1) Diretoria-Geral, por sua Assessoria; 

2) Secretaria Judiciária;

3) Secretaria de Administração;

4) Secretaria de Orçamento e Finanças;

5) Secretaria de Controle Interno;

6) Secretaria de Recursos Humanos;

7) Secretaria de Informática;

8) Secretaria das Sessões;

9) Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 2°. Auxiliarão os trabalhos, também, sempre que necessário e convocados, a Assessoria Especial da Presidência, o servidor responsável pelo Museu do Tribunal e qualquer outro considerado de interesse da Comissão.

Art. 3°. A Comissão ora instituída poderá relacionar-se com entidades públicas e privadas em busca de técnicas e experiências avançadas que proporcionem a racionalização e evolução dos trabalhos do arquivo do Tribunal.

Art. 4°. Homologada pelo Arquivo Nacional e publicada na Imprensa Nacional, a Tabela de Temporalidade Documental terá vigência imediata, devendo a Comissão tomar as providências necessárias para que o público em geral tome conhecimento da data em que serão eliminados documentos, por incineração ou modo equivalente, fornecendo aos interessados que requererem os documentos de seu interesse, desde que não sejam sigilosos.

Art. 5°. É permanente a duração da Comissão ora instituída, e terá como Presidente o titular da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI nº 160, Abril/1996, p. 12-13.