Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.032, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Atualização e Padronização dos Procedimentos Relativos às Multas Eleitorais, para realização de estudos e apresentação de propostas de minutas de resolução e de portaria com informatização dos procedimentos de emissão, arrecadação, atualização monetária, parcelamento e gerenciamento das multas previstas pelo Código Eleitoral e Leis conexas.

Art. 2º Compete à Comissão de Atualização e Padronização dos Procedimentos Relativos às Multas Eleitorais:

I - realizar estudos e propor padronização de procedimentos para emissão, atualização monetária, parcelamento e inscrição em Dívida Ativa da União das multas eleitorais, com a definição das regras de negócio para o desenvolvimento de um sistema dedicado ao gerenciamento das multas emitidas no âmbito da Justiça Eleitoral;

II - elaborar minuta de resolução e de portaria com vistas a instituir o sistema de gerenciamento de multas no âmbito da Justiça Eleitoral, definindo as competências de cada área envolvida nos procedimentos de emissão, arrecadação, atualização monetária, distribuição e parcelamento de multas eleitorais.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos será realizada por um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, que possua conhecimento sobre a sistemática de arrecadação de multas eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 4º Compete ao Coordenador da Comissão:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de órgãos externos;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - encerrado o período da vigência da Comissão, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral o relatório final com os resultados alcançados.

Art. 5º O prazo de vigência da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período * .

Art. 6º A Comissão de Atualização e Padronização dos Procedimentos Relativos às Multas Eleitorais será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Anderson Passos Zica representante da SECONGE/COFIC/SOF, que será o coordenador;

II - Eliane Lucas de Morais representante da ASEPA;

III - Enimar Moreira Cunha representante da SEPAR/COARE/SJD;

IV - Fernando Garcia de Medeiros Júnior representante da SECAD/CSELE/STI;

V - Hudson Igor Teixeira Costa representante da SEPCD/CEOFI/SAD;

VI - Lucilene Custódio da Silva representante da SEAT/CEOFI/SAD;

VII - Márcia da Silva Soares Fonseca representante da SEAA/COAJU/CGE;

VIII - Normandes de Oliveira Santos representante SEDAP/CPADI/SJD; e

IX - Ronaldo Lago representante da ASJUR.

Art. 7º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações SEI, utilizado no TSE.

Art. 8º O desligamento de integrante da Comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016 .

Art. 9º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/2016 ou, ainda, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 194, de 7.10.2016, p. 76-78.

* Vide Portaria nº 277/2017 , que p rorroga, por 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos desta Comissão.