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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.149, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 9º da Portaria-TSE nº 857 , de 15 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

a. Ana Lúcia Andrade de Aguiar TSE (Juíza auxiliar da Presidência);

b. Rita de Cassia Smaniotto Landim TSE (Coordenadora);

c. Adenilson Pontes Silva - TRE/AC;

d. Adriana Freitas Brandão TRE/RJ;

e. Águeda Gurgel de Lima - TRE/CE;

f. Alcides da Silva Júnior TSE;

g. Cristiano Moreira Andrade TSE;

h. Dory Gonzaga Rodrigues - TRE/GO;

i. José de Melo Cruz TSE;

j. Luciano Soares Bohnert TSE;

k. Regina Rufino - TRE/SP;

l. Renata Fávere - TRE/SC;

m. Sandra Maria Petri Damiani - TSE;

n. Sérgio Dias Cardoso TSE;

o. Ana Cristina Vieira de Barros Correia - TRE/PE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 220, de 21.11.2016, p. 96.