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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.166, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade de regulamentar o envio de medidas urgentes aos ministros substitutos, na ausência dos relatores (art. 16, § 5º, do Regimento Interno), e

considerando o apoio necessário para atuação dos ministros substitutos,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que comunique ao ministro substituto, na ausência do ministro relator, a existência de medida urgente a ser-lhe encaminhada.

Parágrafo único. Ausente ou impedido o primeiro substituto, o processo será encaminhado ao seguinte, considerada a classe e observada a antiguidade.

Art. 2º Considera-se ausência para fins de deliberação de medida urgente os afastamentos em virtude de licenças ou em razão de missão oficial do Tribunal Superior Eleitoral (RISTF, art. 38, inciso I , c/c RITSE, art. 94) .

Parágrafo único. A designação de ministro para representar o Tribunal Superior Eleitoral em missão oficial será realizada por meio de portaria do ministro presidente.

Art. 3º A estrutura da Assessoria Consultiva ficará à disposição dos ministros substitutos para lançamento de despachos e decisões no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e no Processo Judicial Eletrônico (PJ e ).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a de nº 657/2013.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 226, de 29.11.2016, p. 2.