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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 162, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Portaria nº 204 , de 26.9.2002, resolve:

Art. 1º Dispensar:

I - ANA LÚCIA MEDEIROS GADELHA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Administração;

II - ANDRÉA DE OLIVEIRA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Administração;

III - ELIZANETE RIBEIRO DIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - THIAGO JOSÉ RODRIGUES DE QUEIROZ, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 2º Designar:

I - ANA LÚCIA MEDEIROS GADELHA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Administração;

II - ANDRÉA DE OLIVEIRA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Administração;

III - ELIZANETE RIBEIRO DIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - THIAGO JOSÉ RODRIGUES DE QUEIROZ, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 3º Tornar sem efeito os incisos I e VI do art. 1º e os incisos II, VII, XVII e XX do art. 2º da Portaria TSE nº 149 , de 23 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, seção 2, páginas 56-57.

Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 151 , de 23 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, seção 2, página 57.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 38, Seção 2, de 26.2.2016, p. 60.