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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 363, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Prorroga para o dia 2 de maio de 2016, a data limite para a entrega da prestação de contas anual dos partidos políticos, relativo ao exercício financeiro de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.096 , de 30 de setembro de 1995 e no art. 28, da Resolução TSE nº 23.464 , de 21 de dezembro de 2015 e considerando que o prazo limite para entrega da prestação de contas dos partidos políticos, relativo ao exercício financeiro de 2015, recai no sábado, data em que não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada para o dia 2 de maio de 2016, a data limite para a entrega da prestação de contas dos partidos políticos, relativo ao exercício financeiro de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se a toda Justiça Eleitoral.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 22.4.2016, p. 2.