Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 247, DE 16 DE MARÇO DE 2016.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso XIV da Lei nº 13.242 , de 30 de dezembro de 2015, e no art. 10 da Resolução TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O Quadro Tabela de Diárias Nacionais, anexo à Portaria nº 52 de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CARGO LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) LOCALIDADE 2 (R$)

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

700,00 560,00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

665,00 532,00
SERVIDORES Ocupantes de cargo em comissão 618,99 495,19
DEMAIS 506,45 405,16

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 19, de 28.1.2016, p. 2.