Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 309, DE 15 DE MAIO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA Nº 755, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Diretora-Geral da Secretaria para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

I - aplicar penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

II - autorizar a remoção de servidor por permuta;

III - autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;

IV - autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;

V - autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;

VI - conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;

VII - conceder aposentadoria e pensão;

VIII - declarar vacância de cargo efetivo;

IX - autorizar licença para capacitação;

X - nomear, exonerar e demitir servidores do Tribunal;

XI - homologar resultado final de concurso público;

XII - prorrogar o prazo de validade de concurso público;

XIII - autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;

XIV - autorizar descentralização de crédito para os Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ministro DIAS TOFFOLI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 19.5.2014, p. 2.