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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 998, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a organização da avaliação das Eleições Municipais de 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando a necessidade de dar início às providências para organizar a avaliação das Eleições Municipais de 2016 no Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê para Avaliação das Eleições 2016, com o objetivo de planejar, organizar e conduzir a avaliação das Eleições Municipais de 2016.

Art. 2º A avaliação das eleições será realizada em duas etapas, a primeira que consistirá na realização de questionários direcionados aos Tribunais Regionais Eleitorais, Cartórios Eleitorais de todo o país, Grupos de Trabalho e unidades do Tribunal Superior Eleitoral, e a segunda, em um encontro presencial no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Será atribuição do Comitê planejar, organizar, preparar e conduzir as atividades relativas à avaliação das eleições municipais de 2016.

Art. 4º Será competência do Coordenador do Comitê:

I - apresentar ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral plano de trabalho do qual constem, para cada uma das etapas, no que couber:

a) formato da avaliação;

b) cronograma das atividades previstas, com indicação da área responsável pelas providências;

c) programa do evento;

d) escopo e abrangência dos temas que serão tratados na avaliação das eleições, ouvidas as unidades do Tribunal Superior Eleitoral quanto aos assuntos e questões a serem abordados;

e) as necessidades relativas às instalações físicas e de infraestrutura requerida para o evento;

f) as necessidades relativas à realização das pesquisas aos TREs e Cartórios Eleitorais;

g) as necessidades relativas à quantidade de apoio logístico e técnico a ser fornecido pela Secretaria do TSE para a preparação e recepção dos participantes, com suas respectivas atribuições;

II - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;

III - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IV - reportar e justificar a necessidade de convocação de outros membros para compor o Comitê;

VI - delegar e atribuir tarefas aos participantes do Comitê;

VII - entregar ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas; e, ao final do evento, encaminhar relatório que registre as atividades realizadas, os resultados alcançados e encaminhamentos futuros.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de procedimento específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizado no TSE.

Art. 6º O Comitê para Avaliação das Eleições 2016 será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I - Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Novos Projetos - ANP - Coordenadora do Comitê;

II - Elmano Amâncio de Sá Alves - Assessoria de Apoio à Gestão da TI - ASAG TI;

III - Eron Júnior Vieira Pessoa - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA;

III - Marlon Van Juen Sun - Seção de Eventos Corporativos - SEEVE - SGP;

IV - Simone Holanda Batalha - Secretaria Judiciária - SJD; e

V - Sonia Kill Campos Guimarães - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE.

Art.7º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do Comitê, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/2016 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maurício Caldas de Melo

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 21.9.2016, p. 39-40.