Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, resolve:

Art. 1° Designar comissão para coleta seletiva solidária, nos termos do Decreto nº 5.490 de 25 de outubro de 2006, que institui a separação de resíduos recicláveis na administração pública federal direta e indireta e a respectiva destinação às associações e cooperativas de catadores.

Art. 2º São atribuições da comissão:

I - acompanhar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ;

II - apresentar ao Diretor-Geral, semestralmente, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;

III - auxiliar a Seção de Copa e Limpeza na elaboração do Termo de Referência para credenciamento de associações ou cooperativas de catadores de material reciclável para realizar a coleta seletiva e posterior destinação ambientalmente correta dos resíduos recicláveis descartados regularmente pelo Tribunal;

IV - elaborar campanhas e vídeos institucionais para sensibilizar e orientar a força de trabalho do Tribunal quanto a correta separação dos resíduos nas unidades, em consonância com a Resolução TSE n° 23.505/2016 - Plano de logística Sustentável.

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências pertinentes às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de toda ou parte da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de celebração de convênios com outros órgãos;

XI - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão, mediante relatório de atividades.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 6º As reuniões da Comissão serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º A Comissão será composta por integrantes do TSE, a seguir nomeados:

I - Ganem Amiden Neto - AGS, Coordenador;

II - Julianna Moreira Reis - AGS;

III - Simone Gomes da Silva - SECLI/COSEG/SAD;

IV - Denys de Oliveira Cândido - SECLI/COSEG/SAD;

V - Rogério Azevedo Ribeiro - CENAQ/SAD;

VI - Eliane Josimar Alves - SGP;

VII - Ana Paula Ferreira Passos - CATS/SGP;

VIII - Gleice Andrade da Cruz - ASCOM;

IX - Camila Melo Oliveira Silva - SGI.

Art. 7º A Comissão será composta por integrantes do TSE, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

I- Denys de Oliveira Cândido - SMG Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

II- Ana Lúcia Medeiros Gadelha - SEGET/COSEN/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

III - Rogério Azevedo Ribeiro - SESEN/COSEN/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

IV - Eliane Josimar Alves - SGP; (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

V - Ana Paula Ferreira Passos - SGP; (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

VI - Gleice Andrade da Cruz - ASCOM; (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

VII - Camila Melo Oliveira Silva - SGI (Redação dada pela Portaria nº 457/2020)

Art. 7º A Comissão será composta por integrantes do TSE, a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 996/2022)

I - Denys de Oliveira Cândido - SMG - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 996/2022)

II - Rogério Azevedo Ribeiro - SECGA/CODAQ/SAD; (Redação dada pela Portaria nº 996/2022)

III - Paula Christina Batista dos Santos - SEGED; (Redação dada pela Portaria nº 996/2022)

IV - Ana Paula Ferreira Passos - SGP; (Redação dada pela Portaria nº 996/2022)

V - Gleice Andrade da Cruz - ASCOM; (Redação dada pela Portaria nº 996/2022)

VI - Camila Melo Oliveira Silva -SGI. (Redação dada pela Portaria nº 996/2022)

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 248, de 22.12.2017, p. 2-3.