Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 103, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017.

Institui Comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para elaborar o Relatório de Gestão e as informações suplementares relativas à prestação de contas do exercício de 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão - Relatório de Gestão 2016, com o objetivo de elaborar o Relatório de Gestão relativo à prestação de contas do exercício de 2016, nos termos da Decisão Normativa nº 154, de 19 de outubro de 2016, do Tribunal de Contas da União TCU.

Art. 2° Compete à Comissão - Relatório de Gestão 2016:

I - elaborar o Relatório de Gestão e demais informações suplementares relativas à prestação de contas do exercício de 2016;

II - providenciar o encaminhamento do Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União, por meio do Sistema e-Contas, até o dia 28 de abril de 2017;

III - levantar junto às diversas unidades do TSE os elementos e subsídios necessários para a elaboração do relatório.

Art. 3º Compete ao Coordenador da Comissão:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE e do TCU;

V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

IX - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da Comissão;

X - ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões relativas à área de atuação da Comissão.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.

Art. 6º O prazo de vigência da comissão é 28 de abril de 2017.

Art. 7º A Comissão - Relatório de Gestão 2016 será composta por integrantes do TSE, a seguir nomeados, sob a coordenação do primeiro:

I - Lilian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;

II - Julianna Moreira Reis - Assessoria de Gestão Socioambiental - AGS;

III - Roberta Leocadie Caldas Marques Fernandes - Ouvidoria;

IV - Nara Fontoura Portuguez - Secretaria de Administração - SAD;

V - Sonia Solange Montenegro - Secretaria de Controle Interno e Auditoria - SCI;

VI - Renata Leite Motta Paes Medeiros - Secretaria de Gestão da Informação - SGI;

VII - Marco Valério dos Santos - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VIII - Anderson Passos Zica - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOF;

IX - Elmano Amâncio de Sá Alves - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauricio Caldas de Melo

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 10.2.2017, p. 71-72.