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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2017.)

Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 58, caput e §§ 1º e 3º da Lei n.13.408, de 26 de dezembro de 2016 e no Ofício Interministerial nº 1/SE/MP/MF, de 22 março de 2017, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça  

Ministro GILMAR MENDES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral    

Ministra LAURITA VAZ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Ministro IVES GANDRA FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 

Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar 

Desembargador MÁRIO MACHADO VIEIRA NETO

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão

Valor

10.000

Supremo Tribunal Federal

3.716.906

11.000

Superior Tribunal de Justiça

18.948.012

12.000

Justiça Federal

126.538.037

13.000

Justiça Militar da União

4.022.102

14.000

Justiça Eleitoral

329.142.351

15.000

Justiça do Trabalho

117.748 .739

16.000

Justiça do DF e Territórios

10.914.172

17.000

Conselho Nacional de Justiça

22.202.461

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 62, Seção 1, de 30.3.2017, p. 142.