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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 330, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

Institui comissão para analisar e propor medidas que visem à celeridade e modernização de atividades relacionadas ao Cadastro Nacional de Eleitores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, II, e 378 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 e o art. 6º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e o MINISTRO CORREGEDOR-ELEITORAL RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída** comissão para analisar e propor medidas que visem à celeridade e modernização das atividades relacionadas ao Cadastro Nacional de Eleitores.

Art. 2º Caberá à comissão instituída por esta portaria:

I — realizar o mapeamento das atividades relacionadas ao Cadastro Eleitoral;

II propor a redistribuição das atividades mapeadas e sua readequação na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, levando em consideração a estrutura existente na Justiça Eleitoral, com vistas à melhor distribuição dos trabalhos afetos ao Cadastro Nacional de Eleitores;

III propor as necessárias alterações nos atos normativos que regem a matéria, com vistas à sua adequação à Identificação Civil Nacional e às propostas apresentadas.

Art. 3º A Comissão será composta por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, a seguir nomeados:

I Luciano Felicio Fuck (coordenador);

II Mauricio Caldas de Melo;

III Marcia Magliano Pontes;

IV Giuseppe Dutra Janino;

V Simone Holanda Batalha;

VI Luciano Soares Bohnert;

VII Sergio Ricardo dos Santos;

VIII Thiago Fini Kanashiro;

IX Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha.

Art. 4º O resultado dos trabalhos da Comissão será apresentado em relatório detalhado, no prazo de noventa dias* contados da data da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Ministro HERMAN BENJAMIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 12.5.2017, p. 2.

*Vide Portaria nº 583/2017 , que prorroga esse prazo.

**Vide Portaria nº 86/2018 , que desconstitui essa Comissão.