Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 399, DE 23 DE MAIO DE 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE

prorrogar, por 30 dias, o prazo final para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 214 , publicada no DJe/TSE de 28.3.2017.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 26.5. 2017, p. 2.