Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 633, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 9º da Lei nº 11.416/2006 , e no art. 17 da Resolução-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria-TSE nº 309 , de 15 de maio de 2014, e considerando o contido no Processo SEI nº 2017.00.000010539-0,

RESOLVE conceder progressão funcional aos servidores adiante nominados:

Cargo: Analista Judiciário/Apoio Especializado/Análise de Sistemas

Nome

Classe / Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De

Para

Beni dos Santos Mello

B9

B10

12.8.2017

Roberto Frederico Tôgo Santos

B9

B10

27.8.2017

Cargo: Analista Judiciário/Área Administrativa

Nome

Classe / Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De

Para

Joanes Leocádio da Silva Junior

B7

B8

21.7.2017

Marcelo Prates Grangeiro

B9

B10

1º.8.2017

Cargo: Analista Judiciário/Área Judiciária

Nome

Classe / Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De

Para

Ana Raquel Mendes Lobato Martins

B6

B7

5.7.2017

Renata Livia Arruda de Bessa Dias

B9

B10

25.8.2017

Cargo: Técnico Judiciário/Apoio Especializado/Programação de Sistemas

Nome

Classe / Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De

Para

Márcio Carneiro Rodrigues

B9

B10

5.8.2017

Cargo: Técnico Judiciário/Área Administrativa

Nome

Classe / Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)

De

Para

Anelizia Francisca de Souza Gondim

B9

B10

4.8.2017

Frederico Augusto Rodrigues Cordeiro

B9

B10

12.8.2017

Julio César dos Santos Braga

B9

B10

4.8.2017

Kelma Castro Rocha

B8

B9

10.8.2017

Maria da Penha Costa Barradas Correia

B8

B9

10.8.2017

Paulo William Alves Paiva

B6

B7

5.8.2017

Quéren Marques de Freitas da Silva

C12

C13

15.8.2017

Roberto Jorge da Silva

B9

B10

4.8.2017

Thiago Fini Kanashiro

B9

B10

4.8.2017

Victor de Souto Pereira

C12

C13

1º.8.2017

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 417, Setembro/2017, p. 7-8.