Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.091, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 328, DE 19 DE MAIO DE 2021.)

Altera a Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16 , 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos artigos 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria TSE nº 273 , de 6 de maio de 2014, e no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria , , resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º .......................................................................

§ 1º .............................................................................

IV - vacâncias ocorridas em data anterior a 1º de abril de 2018 e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Estende-se a suspensão disposta no caput aos casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral, exceção feita às situações em que o cargo vago redistribuído tenha origem nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do § 1º deste artigo, observada a restrição constante no § 3º. (NR)

§ 3º Os cargos efetivos providos nos termos do inciso IV do § 1º deste artigo, que posteriormente sofram vacância enquadrada nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 , estarão submetidos à restrição prevista no caput."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

ANEXO I

AUTORIZAÇÕES INCISO IV, §1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017

QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO

Unidade

Orçamentária

ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TOTAL

TSE

TRE - AC

TRE - AL

TRE - AM

TRE - BA

TRE - CE

TRE - DF

TRE - ES

TRE - GO

TRE - MA

TRE - MT

TRE - MS

TRE - MG

TRE - PA

TRE - PB

TRE - PR

TRE - PE

TRE - PI

TRE - RJ

TRE - RN

TRE - RS

TRE - RO

TRE - SC

TRE - SP

TRE - SE

TRE -TO

TRE - RR

TRE - AP

7

1

1

1

1

8

-

-

1

1

1

1

3

1

1

6

1

-

8

-

1

1

2

10

1

3

-

-

5

1

2

1

3

4

-

-

1

1

-

3

6

1

1

15

3

3

10

2

2

1

1

12

1

3

1

-

12

2

3

2

4

12

-

-

2

2

1

4

9

2

2

21

4

3

18

2

3

2

3

22

2

6

1

-

TOTAL 61 83 144

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 1, de 14.12.2018, p. 129.