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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 679, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos voltados à revisão das normas pertinentes à estrutura organizacional dos Tribunais Eleitorais, previstas na Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral, destinado a formular proposições para subsidiar a alteração de dispositivos da Res.-TSE nº 22.138 , de 19 de dezembro de 2005, com vistas a proporcionar maior flexibilidade de estruturação no âmbito das Cortes Regionais.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho, além das descritas no art. 7º da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016:

I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;

II - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

III - discutir e formular propostas de alteração dos dispositivos normativos concernentes ao escopo de sua criação;

IV - redigir o relatório final, contemplando o resultado dos estudos realizados.

Art. 3º Compete ao Coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

IX - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

X - ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do grupo de trabalho.

Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília ou por videoconferência, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência do grupo de trabalho é de 60 dias.

Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrante do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Adaíres Aguiar Lima coordenadora - TSE;

II - Élvia Caribé Vilhena e Sousa - TSE;

III - Vivianna Câmara Tavares de Sena Fernandes - TRE/RN;

IV - Adriano Moreira de Souza - TRE/ES;

V - Valéria Assis Lima - TRE/AC;

VI - Daniela Puglia Weiss - TRE/RS;

VII - Adenir José de Sousa - TRE/GO.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 188, de 28.9.2017, p. 102-103.