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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 681, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 426.678.652,00 (quatrocentos e vinte seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 426.678.652,00 (quatrocentos e vinte seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 182, Seção 1, de 21.9.2017, p.162-170.