Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 763, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução JE-Connect.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect:

I — receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral STI/TSE, ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V desenvolver e sustentar a solução JE-Connect, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução JE-Connect;

VII compartilhar o conhecimento especializado da solução JE-Connect com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect:

I realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência do núcleo é até fevereiro de 2019.

Art. 8º O núcleo será composto pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:

I Cristiano Moreira Andrade (TSE) Gerente do Núcleo de Desenvolvimento;

II Jader Gonçalves (TRE-TO) Responsável Técnico;

III Michael Schuenck (TRE-TO) Módulo JECAdmin;

IV Luis Cézar Darienzo (TRE-MT) Módulo ACJEC;

V Marcelo Charan (TRE-PR) Módulo ACJEC;

VI Helder Jean Brito de Silva (TRE-RN)* Módulo JECRepo;

VII José Ribamar Monteiro (TRE-PA) Módulo JECRepo;

VIII Ulisses Jardim (TRE-TO) Módulo JECGerador;

IX Adonai Canêz (TRE-PA) Módulo JECGerador;

X Ulysses Almeida (TRE-MS) Módulo Kit JEConnect;

XI Rafael Rosa Vieira (TRE-RO) Módulo Kit JEConnect;

XII Filipe Teixeira (TRE-RO) Módulo JECSense;

XIII Gustavo Moraes Souza (TRE-RJ) Módulo JECSense;

XIV Alysson Bruno (TRE-TO) Módulos JECMonitor / JECMonGO / JECMonPRO;

XV Emerson Dias (TRE-PA) Módulos JECMonitor / JECMonGO / JECMonPRO;

XVI Felix Valois (TRE-TO) Documentação;

XVII Vinicios Tolla (TRE-RS) Documentação;

XVIII Carlos Alberto Nascimento (TRE-PI) Testes;

XIX Gustavo Lautert (TRE-RS) Sistemas Operacionais;

XX Marcelo Ferreira (TRE-AM) Sistemas Operacionais;

XXI Robson França (TRE-SP) Módulo JECAdmin.

Art. 9º A STI deverá providenciar a publicação do sistema JE-Connect no Catálogo de Sistemas.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 204, de 20.10. 2017, p. 111-112.

*Vide Portaria nº 399/2018 , que substitui esse servidor