Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.170, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui a Equipe de Planejamento da Contratação, voltada a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares da Solução de gestão de inventários por RFID.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-SEI nº 2016.00.000015815-4, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, voltada a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares da Solução de gestão de inventários por RFID, conforme preceitua a Instrução Normativa nº 4/2012, em seu art. 11, § 2º, III e Resolução CNJ nº 182/2013, em seu art. 12, § 7º .

Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento da Contratação voltada a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares da solução de automação dos processos de trabalho da Secretaria de Administração, conforme preceitua o § 2º do art. 11 da Instrução Normativa nº 4 , de 2012, e o § 7º do art. 12 da Resolução CNJ nº 182 , de 2013. (Redação dada pela Portaria nº 802/2017)

Art. 2º Ficam designados para compor a equipe os servidores:

a) Eudes Ailson de Medeiros, matrícula nº 30901068, como Coordenador;*

b) Antonio Ignácio Soares de Sousa Neto, matrícula nº 30901446, como integrante administrativo;**

c) Daniela Andrade Santiago, matrícula nº 309R0231, como integrante requisitante;

d) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos, matrícula nº 30900350, como integrante técnico.

Art. 2º Ficam designados para compor a equipe os servidores: (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)

I - Elmano Amâncio de Sá Alves como Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)

II - Luciana Rodrigues de Castro; (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)

III - João Bosco Marcial de Castro; (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)

IV - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva. (Redação dada pela Portaria nº 733/2017)

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá elaborar os Estudos Técnicos Preliminares em consonância com as previsões constantes na Instrução Normativa nº 4/2012 e na Resolução CNJ nº 182/2013 , em especial, os seguintes itens:

a) Documento de Análise de Viabilidade da Contratação;

b) Documento de Sustentação do Contrato;

c) Documento de Estratégia para a Contratação;

d) Documento de Análise de Riscos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 228, de 1º.12.2016, p. 47-48.

*Vide Portaria nº 482/2017 , que designa o servidor João Bosco Marcial de Castro, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, em substituição a este servidor.

**Vide Portaria 310/2017 , que designa o servidor Antonio Carlos Martins da Cunha para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, em substituição a este servidor.