Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 806, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 303, DE 23 DE MARÇO DE 2018.)

Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos, inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas.

Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos, inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2017.00.000012864-1, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, conforme percentuais constantes na tabela abaixo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde dos servidores ativos, inativos, dependentes legais e econômicos e dos pensionistas:

Servidores ativos, inativos, dependentes legais e pensionistas
Faixa de Remuneração Plano Padrão I Plano Padrão II Plano Padrão III Plano Padrão IV Plano Padrão V
Até R$ 10.546,50 95,60% 74,94% 66,82% 46,70% 59,16%
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 86,79% 68,31% 61,04% 48,94% 37,80%
A partir de R$ 17.483,63 77,98% 61,67% 55,26% 44,59% 34,76%
Dependentes econômicos
Faixa de Remuneração Plano Padrão I Plano Padrão II Plano Padrão III Plano Padrão IV Plano Padrão V
Até R$ 10.546,50 77,98% 61,67% 55,26% 44,59% 34,76%
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 64,77% 51,73% 46,60% 61,94% 30,19%
A partir de R$ 17.483,63 47,16% 38,46% 35,04% 29,35% 24,11%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 349 , de 13 de agosto de 2015.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 27.10.2017, p. 2.