Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 232, DE 6 DE MARÇO DE 2018.

Atualiza a composição do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 949 de 7 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, com a seguinte composição:

I - representantes da Presidência do TSE:

a) titular: Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Secretário-Geral da Presidência (Coordenador);

b) suplente: Julianna Sant'ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência;

II - representantes da Vice-Presidência do TSE:

a) titular: Estêvão André Cardoso Waterloo, Chefe do Gabinete da Ministra Rosa Weber no STF (Coordenador substituto);

b) suplente: Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, Assessora do Gabinete da Ministra Rosa Weber no TSE;

III - representante do Ministro Luís Roberto Barroso: Dr. Odilon Romano Neto, Juiz Auxiliar do Gabinete;

IV - representantes da Assessoria de Comunicação do TSE:

a) titular: Andréa Mesquita Gramacho, Assessora-Chefe;

b) suplente: Roberto Thomaz da Silveira, Assessor;

V - representantes do Ministério Público Eleitoral:

a) titular: Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral;

b) suplente: Aldo de Campos Costa, Procurador da República;

c) suplente: João Paulo Lordelo, Procurador da República;

VI - representantes do Ministério da Defesa:

a) titular: General de Brigada Jayme Octávio de Alexandre Queiroz, Comando de Defesa Cibernética do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro;

b) suplente: Major Alexandre Cabral Godinho, Centro de Defesa Cibernética do Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro;

c) suplente: Capitão de Corveta Mário Sérgio de Freitas Gamis, Centro de Defesa Cibernética do Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro;

d) suplente: Major Renato Vargas Monteiro, Centro de Defesa Cibernética do Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro;

VII - representantes do Ministério da Justiça:

a) titular: Ugo de Barros Braga, Assessor Especial de Comunicação Social;

b) suplente: Antonio Augusto Brentano, Chefe da Assessoria de Comunicação Social;

VIII - representantes do Departamento de Polícia Federal:

a) titular: Elzio Vicente da Silva, Delegado de Polícia Federal, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

b) suplente: Andrei Augusto Passos Rodrigues, Delegado de Polícia Federal, Coordenador-Geral de Polícia Fazendária;

IX - representantes da Agência Brasileira de Inteligência:

a) titular: Frank Márcio de Oliveira, Diretor-Adjunto;

b) suplente: Rodrigo Bastos Vasconcelos Teperino;

X - representantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil:

a) titular: Maximiliano Salvadori Martinhão;

b) suplente: Luiz Fernando Martins Castro;

XI - representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: Thiago Camargo Lopes, Secretário de Política de Informática;

XII - representantes da SaferNet Brasil:

a) titular: Thiago Tavares Nunes de Oliveira;

b) suplente: Danilo Doneda;

XIII - representantes da Fundação Getúlio Vargas:

a) titular: Marco Aurelio Ruediger, Diretor de Análise de Políticas Públicas;

b) suplente: Amaro Silveira Grassi, pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 21.3.2018, p. 2-4.