Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.042, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 17 da Res.-TSE nº 22.582/2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 309 de 15 de maio de 2014, e considerando o contido no Processo SEI nº 2018.00.000015437-0,

RESOLVE: Art. 1º Fica concedida progressão funcional aos servidores adiante nominados:

Cargo: analista judiciário

 Nome

Área / Especialidade

 Classe / Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)       

       De          

       Para         

Ana Claudia Chagas Estellita Lins

Apoio Especializado/Psicologia

B8

B9 

3.10.2018

Eduardo Alencar

Apoio Especializado/Engenharia

B9 

B10 

24.11.2018 

Leila Morais Faria Cunha Judiciária B9 B10 30.11.2018
Leonardo Batista da Silva Rosa Apoio Especializado/Análise de Sistemas B7 B8 10.11.2018

Pedro Amaral Alcântara

Judiciária 

A4 

A5 

5.11.2018 

Renata Dallposo de Azevedo Judiciária C11 C12 9.10.2018
Roberto Carneiro Filho Apoio Especializado/Engenharia Elétrica B9 B10 12.11.2018
Rodrigo Araújo de Matos Judiciária C12 C13 5.11.2018

Cargo: técnico judiciário

 Nome

Área / Especialidade

 Classe / Padrão

Efeitos financeiros

(a partir de)       

       De          

       Para         

Ana Paula Gomes de Morais Soares

           Administrativa           

B9 

B10 

10.11.2018 

Ana Paula Muniz da Silva Administrativa B7 B8 7.11.2018
André Luiz Porto Administrativa B7 B8 7.11.2018
Bruno Mourão Almeida Administrativa B7 B8 10.11.2018
Célia Cristina Moreira Lopes Administrativa B7 B8 7.11.2018

Celismar Rodrigues da Silva

Administrativa 

B8 

B9 

12.11.2018 

Fernanda de Castro e Silva

Administrativa 

B7 

B8 

21.11.2018 

Jonatas dos Santos Ferreira Administrativa B7 B8 7.11.2018
Marcelo Medeiros da Silva Administrativa B8 B9 3.11.2018
Rafael Tiengo Corrêa Administrativa C11 C12 6.10.2018
Raphael Barbosa Castro Administrativa B7 B8 7.11.2018
Rodrigo de Melo Cortes Administrativa B9 B10 10.11.2018
Samantha de Faria França Administrativa B8 B9 14.11.2018

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 432, Dezembro/2018, p. 7-8.