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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 565, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Atualiza a composição da Comissão de Segurança da Informação instituída pela Portaria TSE nº 1008 de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Comissão de Segurança da Informação e sobre a indicação do Gestor de Segurança da Informação no âmbito do TSE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 27, inciso II, da Resolução TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 1996 e o considerando o contido no Procedimento SEI n 2018.00.000007965-4,

RESOLV E:

Art. 1º A Portaria TSE nº 1008 de 21 de novembro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................

I - Simone Trento, representante da Presidência (GAB/PRES), Gestora da Comissão ( art. 27, inciso II, alínea "a" da Res. TSE nº 23.501/1996 );

II - Sergio Dias Cardoso, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE);

III - Thiago Fini Kanashiro, representante da Diretoria-Geral (AGEL/SEC);

IV - Ronaldo Assunção Sousa do Lago, representante da Diretoria-Geral (ASJUR/SEC);

V - Disney Rosseti, representante da Diretoria-Geral (AESI/SEC);

VI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VII - Kemeo Ramalho de Melo, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VIII - Élvia Caribé Vilhena e Sousa, representante da Secretaria de Administração (SAD);

IX - Cleber Schumann, representante da Secretaria de Gestão da Informação (SGI);

X - Carlos André Pereira da Silva, representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

XI - Alexandre Gomes Machado, representante da Secretaria Judicária (SJD);

XII - Eudes Ailson de Medeiros, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIII - Dênis Paiva Carvalho, representante da Secretaria de Auditoria (SAU);

XIV - Leonardo Ferreira de Oliveira, representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG);

XV - Ane Ferrari Ramos Cajado, representante da Assessoria de Comunicação (ASCOM).

Parágrafo único. A participação da Secretaria de Auditoria na Comissão se dará em caráter consultivo.

Art. 2º Nomear o servidor Carlos Eduardo Miranda Zottmann, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), como Gestor da Segurança da Informação do TSE, nos termos do art. 25 da Res. TSE nº 23.501/1996 .

Parágrafo único. Designar o servidor Cristiano Moreira Andrade (STI), como substituto do gestor nos casos de afastamentos e impedimentos legais."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 155, de 5.8.2020, p. 2.